Pagou ITBI nos últimos 5 anos em São Paulo?
Saiba que possivelmente terá valores a receber.
Publicado por Ingryd Carrillo
há 5 anos
Desde 2005 a prefeitura de São Paulo utiliza o VVR como base de calculo para a cobrança do ITBI, tal base utilizada é ilegal! já esta consolidado o entendimento que a base de calculo do ITBI deverá ser ou o valor venal constante no IPTU ou o valor da transação, entre estes dois valores, prevalecerá o maior.
Isso aplica-se também ao ITCMD.
Assim, se o valor base utilizado para calculo de ITBI ou do ITCMD for o VVR, saiba que você terá valores para buscar judicialmente.
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